sexta-feira, 9 de março de 2018

Dicas para o consumidor Mirim - garantia, prozo e arrependimento



Veja algumas dicas importantes:
Garantia:
No código de defesa do consumidor, existem dois tipos de garantia, a garantia legal e a garantia contratual.
A garantia legal não depende de contrato, pois está presente nos artigos 26 e 27do Código de Defesa do Consumidor.
A garantia contratual, também conhecida como termo de garantia, complementa a garantia legal e é dado pelo próprio fornecedor (Artigo 50, CDC). Observe quando você compra um produto eletrônico, ele está lá, junto com o manual.
Este termo de garantia deve apresentar as seguintes informações:

  • O que está garantido e como utilizar o produto;
  • Qual o prazo da garantia;
  • Quem deve ser procurado em caso de defeito.
O termo de garantia deve ser acompanha do de manual de instrução, ilustrado e em português de fácil compreensão.
O termo de garantia deve ser exigido no ato da compra juntamente com a nota fiscal.
Também é considerado consumidor a vítima de acidente por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (artigo 17: CDC), bem como as pessoas expuserem as práticas abusivas prevista no código de defesa do consumidor, a exemplo da publicação enganosa ou abusiva (artigo 29, do CDC). Todo estabelecimento comercial que oferece serviços de lazer e diversão, deve respeitar o código de defesa do consumidor.
Conheça a seguir seus direitos básicos: Lei 8.078/90-Artigo 6°.
- Proteção, a vida, saúde e segurança.
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo fornecedor, de possíveis riscos que os mesmo podem oferecer á sua saúde ou segurança.
-Escolha de produtos e serviços;
Você tem o direito de escolher o produto ou serviços que acha mais adequado ao atendimento de suas necessidades.
-Educação para o consumo;
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços.
O consumidor que receber qualquer produto ou serviço, sem ter solicitado, pode considerar o mesmo como “amostra grátis”, inexistindo obrigação de pagamento.
Atenção!  No caso de recebimento de cartão de crédito, havendo a sua utilização, o consumidor responde pelas despensas referentes ao cartão. (Artigo. 39, inciso III, conjugado com parágrafo Único).
No caso de compras pela internet, por telefone e qualquer outra realizada fora do estabelecimento comercial (como vendedores na porta de casa), você terá o prazo de 7(sete) dias para o arrependimento, com  a devolução dos valores pagos, mediante a devolução  do produto do produto adquirido (artigo.49,do CDC).
O colégio não pode reter documentos ou impedir o aluno de assistir aula por atraso no artigo 6°, da lei n°9.870/99 – alterado pela medida provisória n° 2.173-24 artigo 2°).


Vamos a um exemplo:
Seu amigo compra uma marcha para ser colocada em sua bicicleta, e aproveita e pede o dono da loja de bicicletas para fazer uma limpeza e lubrificação na bicicleta dele.
Quais são?
Consumidor: Seu amigo
Produtos: Marcha para bicicleta.
Fornecedor: dono da loja
Serviço durável: Instalação da marcha
Serviço não durável: limpeza e lubrificação da bicicleta.

Prazos

Prazo para reclamar de produtos com defeito, responsabilidade do fornecedor:
30 dias: para produtos e serviços não duráveis.
Exemplo: alimentos e serviços como lavagem, etc.
90 dias: para produtos ou serviços duráveis.
Exemplo: eletrodomésticos, reformas.
O prazo é contado a partir da data de aquisição do produto ou serviço. Se o defeito for difícil de perceber ou visível somente na hora do consumo (alimento que só é possível ver que está estragado quando se abre a embalagem). Neste caso se chama defeito oculto e o prazo de reclamação é contado a partir da data que apareceu o defeito.

Arrependimento

O consumidor pode se arrepender da compra e devolver o produto no prazo de sete dias a partir da data da compra. Exemplo compras pela internet.
Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer por ser proibido por lei. Aqui estão algumas delas:
O fornecedor não pode vender um produto condicionado à venda de outro junto. Este se chama venda casada.
Exemplo: Quando você compra um celular é obrigado a levar um chip com uma linha de uma operadora com pós-pago (com conta mensal).
Comprar um leite tem que levar o pão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário