Veja algumas dicas importantes:
Garantia:
No código de defesa do consumidor, existem dois tipos de garantia,
a garantia legal e a garantia contratual.
A garantia legal
não depende de contrato, pois está presente nos artigos 26 e 27do Código de
Defesa do Consumidor.
A garantia contratual,
também conhecida como termo de garantia, complementa a garantia legal e é
dado pelo próprio fornecedor (Artigo 50, CDC). Observe quando você compra um
produto eletrônico, ele está lá, junto com o manual.
Este termo
de garantia deve apresentar as seguintes informações:
- O que está garantido e como utilizar o produto;
- Qual o prazo da garantia;
- Quem deve ser procurado em caso de defeito.
O termo de garantia deve ser exigido
no ato da compra juntamente com a nota fiscal.
Também
é considerado consumidor a vítima de acidente por produtos defeituosos, mesmo
que não os tenha adquirido (artigo 17: CDC), bem como as pessoas expuserem as
práticas abusivas prevista no código de defesa do consumidor, a exemplo da
publicação enganosa ou abusiva (artigo 29, do CDC). Todo estabelecimento
comercial que oferece serviços de lazer e diversão, deve respeitar o código de
defesa do consumidor.
Conheça a seguir seus direitos básicos: Lei 8.078/90-Artigo 6°.
-
Proteção, a vida, saúde e segurança.
Antes
de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo
fornecedor, de possíveis riscos que os mesmo podem oferecer á sua saúde ou
segurança.
-Escolha
de produtos e serviços;
Você tem o
direito de escolher o produto ou serviços que acha mais adequado ao atendimento
de suas necessidades.
-Educação
para o consumo;
Você tem o
direito de receber orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços.
O
consumidor que receber qualquer produto ou serviço, sem ter solicitado, pode
considerar o mesmo como “amostra grátis”, inexistindo obrigação de pagamento.
Atenção!
No caso de recebimento de cartão de crédito, havendo a sua utilização, o
consumidor responde pelas despensas referentes ao cartão. (Artigo. 39, inciso III,
conjugado com parágrafo Único).
No
caso de compras pela internet, por telefone e qualquer outra realizada fora do
estabelecimento comercial (como vendedores na porta de casa), você terá o prazo
de 7(sete) dias para o arrependimento, com
a devolução dos valores pagos, mediante a devolução do produto do produto adquirido (artigo.49,do
CDC).
O
colégio não pode reter documentos ou impedir o aluno de assistir aula por
atraso no artigo 6°, da lei n°9.870/99 – alterado pela medida provisória n°
2.173-24 artigo 2°).
Vamos a um
exemplo:
Seu amigo compra uma marcha para ser colocada em sua bicicleta, e aproveita e pede o dono da loja de bicicletas para fazer
uma limpeza e lubrificação na
bicicleta dele.
Quais
são?
Consumidor:
Seu amigo
Produtos: Marcha para bicicleta.
Fornecedor: dono da loja
Serviço durável: Instalação da marcha
Serviço não durável: limpeza e lubrificação da bicicleta.
Prazos
Prazo
para reclamar de produtos com defeito, responsabilidade do fornecedor:
30
dias: para produtos e serviços não duráveis.
Exemplo:
alimentos e serviços como lavagem, etc.
90
dias: para produtos ou serviços duráveis.
Exemplo:
eletrodomésticos, reformas.
O
prazo é contado a partir da data de aquisição do produto ou serviço. Se o
defeito for difícil de perceber ou visível somente na hora do consumo (alimento
que só é possível ver que está estragado quando se abre a embalagem). Neste
caso se chama defeito oculto e o prazo de reclamação é contado a partir da data
que apareceu o defeito.
Arrependimento
O consumidor pode se
arrepender da compra e devolver o produto no prazo de sete dias a partir da
data da compra. Exemplo compras pela internet.
Existem
muitas coisas que o fornecedor não pode fazer por ser proibido por lei. Aqui
estão algumas delas:
O
fornecedor não pode vender um produto condicionado à venda de outro junto. Este
se chama venda casada.
Exemplo:
Quando você compra um celular é obrigado a levar um chip com uma linha de uma
operadora com pós-pago (com conta mensal).
Comprar um
leite tem que levar o pão.
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