sexta-feira, 16 de março de 2018

Dicas para o consumidor Mirim - Dívida



Dívida 

O consumidor não poderá ser constrangido, ameaçado ou ridicularizado na cobrança de débitos. O código não permite que o fornecedor, sem motivo justo, desenvolva atividade de cobrança.  O local da cobrança não deve ser o ambiente de trabalho nem em momentos de lazer.
Se cobrado quantia indevida, o consumidor tem o direito de pedir a quantia igual ao dobro do valor pago indevidamente.
As multas por dívida não podem ser superiores a 2% (2 por cento)
Sobre o valor da prestação. (ARTIGO2° PARAGRAFO1°, do CDC).

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