Dívida
O consumidor não poderá ser constrangido, ameaçado ou
ridicularizado na cobrança de débitos. O código não permite que o fornecedor,
sem motivo justo, desenvolva atividade de cobrança. O local da cobrança não deve ser o ambiente de
trabalho nem em momentos de lazer.
Se cobrado quantia indevida, o consumidor tem o
direito de pedir a quantia igual ao dobro do valor pago indevidamente.
As multas por dívida não podem ser superiores a 2% (2
por cento)
Sobre
o valor da prestação. (ARTIGO2° PARAGRAFO1°, do CDC).
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