Contrato é um acordo entre as partes
para a realização de uma atividade.
Por exemplo, quando deixamos nossa
bicicleta para trocar os freios na oficina, não é necessária a assinatura de um
Contrato em papel, mas mesmo assim há um contrato. Quando o mecânico aceita
ficar com a bicicleta já está fechado o contrato de prestação de serviço.
Pode-se manifestar a concordância de uma proposta de contrato
até mesmo sem um acordo verbal. É o caso de um passageiro que utiliza algum
tipo de transporte público. Ao pagar sua passagem à empresa que o transporta há
uma aceitação tácita (em silêncio).
E mesmo
ocorre quando se deixa o carro em um estacionamento particular. A
responsabilidade é do dono do estabelecimento.
Outro tipo
de contrato é o de compra e venda. As partes se dividem em comparador e
vendedor. Um exemplo é quando compramos uma casa ou um carro que firmamos o
compromisso de pagar ao vendedor, assinando um contrato. Outro exemplo é o caso
de quando compramos alguma coisa no supermercado ou padaria onde não há um
contrato de papel.
Muito
cuidado ao assinar um contrato. A justiça obriga o contratante a cumpri-lo por
decisão da justiça. Você será obrigado a cumprir exatamente o que está escrito
no contrato.
sugestão de leitura: Direito Civil - Teoria Geral dos Contratos. César Fiusa.